
A expulsão de um parceiro do domicílio comum nunca é uma simples decisão unilateral. O direito francês regula estritamente as condições nas quais um cônjuge, um parceiro em união estável ou um companheiro pode ser obrigado a deixar o local, e as regras variam de acordo com o status jurídico do casal e o título de ocupação do imóvel.
Ordem de 2025 e atribuição provisória do domicílio em caso de violência
A ordem n° 2025-347 de 2 de abril de 2025 modificou o Código Civil em um ponto que a maioria dos artigos de grande público ainda não integrou. Os companheiros agora podem solicitar uma atribuição provisória e exclusiva do domicílio ao juiz de família em caso de violência doméstica comprovada, mesmo sem título de propriedade compartilhado.
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O efeito é imediato: o juiz pode decidir em até 48 horas. Antes dessa ordem, apenas os cônjuges e os parceiros em união estável se beneficiavam de um mecanismo comparável através da ordem de proteção prevista nos artigos 515-9 e seguintes do Código Civil. Os companheiros vítimas de violência tinham que passar por caminhos mais longos e menos protetores.
Recomendamos que se dirijam diretamente ao juiz de família por meio de um pedido, anexando qualquer elemento probatório (atestado médico, boletim de ocorrência, declarações). O procedimento funciona sem advogado obrigatório para o pedido inicial, mas a assistência de um advogado continua sendo preferível para estruturar o processo. Para entender melhor os mecanismos que permitem expelir o cônjuge em direito, é necessário distinguir esse dispositivo de emergência dos procedimentos clássicos relacionados ao status do casal.
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Expulsão do cônjuge casado: o bloqueio do domicílio conjugal
Nenhum cônjuge pode expulsar o outro do domicílio conjugal sem decisão judicial. O artigo 215 do Código Civil protege a habitação familiar independentemente do regime matrimonial ou do título de propriedade. Mesmo que apenas um dos cônjuges seja proprietário ou signatário do contrato de aluguel, o outro mantém o direito de permanecer no local.
Esse bloqueio só é desfeito em duas hipóteses:
- O juiz de família atribui a posse exclusiva do domicílio a um dos cônjuges no âmbito de uma ordem de não conciliação ou de uma ordem de proteção.
- A sentença de divórcio determina a atribuição definitiva do imóvel, com ou sem pensão compensatória que inclua o valor do bem.
Mudar as fechaduras, cortar os acessos ou impedir fisicamente o retorno do cônjuge sem título judicial expõe o autor desses atos a processos por violação de domicílio. A jurisprudência qualifica regularmente esses comportamentos como falta no âmbito do divórcio, o que pode influenciar a repartição das culpas.
Posse gratuita ou onerosa: uma distinção frequentemente ignorada
Quando o juiz atribui provisoriamente o domicílio a um dos cônjuges, ele define o caráter gratuito ou oneroso dessa posse. Uma posse gratuita constitui uma forma de pensão alimentícia ou contribuição às despesas do casamento. Uma posse onerosa gera uma indenização de ocupação devida pelo cônjuge que permanece, calculada com base no valor locativo do bem.
Observamos que essa distinção raramente é antecipada pelas partes, embora tenha um impacto direto no cálculo da pensão compensatória e na liquidação do regime matrimonial.
União estável e PACS: proteções desiguais frente à expulsão
A união estável não cria nenhum direito automático sobre o imóvel. Se apenas um dos companheiros é proprietário ou titular do contrato de aluguel, o parceiro não titular não possui nenhuma proteção legal contra uma expulsão, exceto em situação de violência (veja a ordem de 2025 acima).
O PACS oferece uma proteção intermediária. O artigo 515-4 do Código Civil impõe ajuda material e assistência recíproca entre os parceiros. A jurisprudência deduz um direito à permanência temporária na habitação comum, enquanto a separação é organizada. Esse direito é claramente menos protetor do que o dos cônjuges.
Três situações concretas a serem distinguidas:
- Os dois parceiros são co-titulares do contrato de aluguel: nenhum pode expulsar o outro. A rescisão do contrato exige o acordo de ambos ou uma decisão judicial.
- Apenas um parceiro é titular do contrato de aluguel: o co-titular de fato não tem nenhum direito à permanência, a menos que prove ter sido reconhecido como ocupante pelo locador (cláusula de solidariedade, aditivo).
- Ambos são coproprietários: as regras da indivisão se aplicam. Nenhum indivisário pode forçar o outro a deixar o local sem solicitar ao juiz a divisão ou a atribuição preferencial.

Procedimento judicial de expulsão: prazos e competência do juiz
Fora das situações de violência, a expulsão de um parceiro passa por um procedimento civil clássico diante do juiz de família (casais casados ou em PACS) ou do tribunal judicial (companheiros, indivisão).
O juiz de família é competente para qualquer medida provisória relativa ao domicílio conjugal. Para os companheiros coproprietários, é o juiz da preparação do processo ou o presidente do tribunal judicial que atua em caráter de urgência.
Os prazos variam conforme a jurisdição e a carga do tribunal. Uma ordem de proteção pode ser emitida em poucos dias. Um procedimento de divisão judicial em indivisão frequentemente leva vários meses, às vezes mais de um ano se o bem precisar ser avaliado por um perito.
A citação em caráter de urgência: acelerar a decisão
Quando a urgência é caracterizada (perturbação manifestamente ilícita, dano iminente), a urgência permite obter uma decisão rápida. O juiz de urgência pode ordenar a expulsão ou a permanência no local a título provisório, sem decidir sobre o fundo da controvérsia. Essa via é particularmente útil para os companheiros que não se beneficiam da competência do juiz de família.
A distinção entre o status matrimonial, o PACS e a união estável condiciona tanto o juiz competente, quanto o procedimento aplicável e o nível de proteção que cada parceiro recebe. Antes de qualquer medida, verificar o título de ocupação do imóvel (propriedade, contrato de aluguel, hospedagem) continua sendo o primeiro reflexo a adotar para calibrar a estratégia judicial.